CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM Nº 06/2001

"Restabelece o Conselho Regional de Museologia (COREM) 5ª Região e fixa o número e as jurisdições dos COREM's".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 7º da Lei nº 7287 de 18.12.84 e, conforme decisão da 35ª Assembléia Geral Extraordinária do COFEM realizada no dia 30.11.2001, resolve:

Art. 1º - Restabelecer o Conselho Regional de Museologia (COREM) 5ª Região, abrangendo os Estados do Paraná e Santa Catarina.

Art. 2º - Fixar o número e as jurisdições dos Conselhos Regionais de Museologia (COREM's) em todo o território brasileiro.

§ Único - Serão em número de seis os Conselhos Regionais de Museologia (COREM's) com as respectivas jurisdições:

a) COREM - 1ª Região - abrangendo o Estado da Bahia, o Estado de Pernambuco, o Estado de Alagoas, o Estado de Sergipe, o Estado da Paraíba, o Estado do Rio Grande do Norte e o Estado do Ceará;
b) COREM - 2ª Região - abrangendo o Estado do Rio de Janeiro, o Estado de Minas Gerais e o Estado do Espírito Santo;
c) COREM - 3ª Região - abrangendo o Estado do Rio Grande do Sul;
d) COREM - 4ª Região - abrangendo o Estado de São Paulo, o Estado de Mato Grosso do Sul, o Estado de Mato Grosso, o Estado de Goiás e o Distrito Federal;
e) COREM - 5ª Região - abrangendo o Estado do Paraná e o Estado de Santa Catarina;
f) COREM - 6ª Região - abrangendo o Estado do Pará, o Estado do Amazonas, o Estado do Acre, o Estado de Roraima, o Estado de Rondônia, o Estado do Amapá, o Estado do Tocantins, o Estado do Maranhão e o Estado do Piauí.

Art. 3º - Fixar as capitais abaixo como sede de cada COREM:
a) COREM - 1ª Região - Sede: Salvador (BA)
b) COREM - 2ª Região - Sede: Rio de Janeiro (RJ)
c) COREM - 3ª Região - Sede: Porto Alegre (RS)
d) COREM - 4ª Região - Sede: São Paulo (SP)
e) COREM - 5ª Região - Sede: Curitiba (PR)
f) COREM - 6ª Região - Sede: Belém (PA)

§ Único - Ao se referenciarem em documentos, os Conselhos Regionais (COREMs) deverão citar por exemplo: "Conselho Regional de Museologia da 1ª Região"; da 2º Região; da 3ª Região; da 4ª Região; da 5ª Região e da 6ª Região evitando colocar o nome da cidade de origem, uma vez que, cada COREM representa mais de um Estado.

Art. 4º - Não se torna obrigatório o Símbolo da República nos documentos oficiais, podendo ser usada a logomarca que lhe é tradicional.

Art. 5º - Esta Resolução torna sem efeito a Resolução COFEM nº 04/99


Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2001
Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
Corem 2ª Região 173-I


MAPA DO SISTEMA COREM

  1ª Região: Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará
  2ª Região: Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo
  3ª Região: Rio Grande do Sul
  4ª Região: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal
  5ª Região: Paraná e Santa Catarina
  6ª Região: Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá, Maranhão, Piauí e Tocantins

 


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