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RESOLUÇÃO COFEM Nº 06/2001 "Restabelece o Conselho Regional de Museologia (COREM) 5ª Região e fixa o número e as jurisdições dos COREM's". A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 7º da Lei nº 7287 de 18.12.84 e, conforme decisão da 35ª Assembléia Geral Extraordinária do COFEM realizada no dia 30.11.2001, resolve: Art. 1º - Restabelecer o Conselho Regional de Museologia (COREM) 5ª Região, abrangendo os Estados do Paraná e Santa Catarina. Art. 2º - Fixar o número e as jurisdições dos Conselhos Regionais de Museologia (COREM's) em todo o território brasileiro. § Único - Serão em número de seis os Conselhos Regionais de Museologia (COREM's) com as respectivas jurisdições: a) COREM - 1ª
Região - abrangendo o Estado da Bahia, o Estado de Pernambuco,
o Estado de Alagoas, o Estado de Sergipe, o Estado da Paraíba,
o Estado do Rio Grande do Norte e o Estado do Ceará; Art. 3º - Fixar
as capitais abaixo como sede de cada COREM: § Único - Ao se referenciarem em documentos, os Conselhos Regionais (COREMs) deverão citar por exemplo: "Conselho Regional de Museologia da 1ª Região"; da 2º Região; da 3ª Região; da 4ª Região; da 5ª Região e da 6ª Região evitando colocar o nome da cidade de origem, uma vez que, cada COREM representa mais de um Estado. Art. 4º - Não se torna obrigatório o Símbolo da República nos documentos oficiais, podendo ser usada a logomarca que lhe é tradicional. Art. 5º - Esta Resolução torna sem efeito a Resolução COFEM nº 04/99
Rio
de Janeiro, 11 de dezembro de 2001 MAPA DO SISTEMA COREM
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