CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85



RESOLUÇÃO COFEM Nº 06/2003


“Todo e qualquer evento da área Museológica que venha a acontecer na área de circunscrição dos Conselhos Regionais de Museologia – COREM’s deverá ser comunicado ao Conselho Federal de Museologia – COFEM”


A Presidente do Conselho Federal de Museologia – COFEM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984 regulamentada pelo Decreto nº 91.772 de 15 de outubro de 1985, e com a finalidade de cumprir os objetivos e finalidades da entidade, RESOLVE que todo e qualquer evento da área Museológica que venha a acontecer na área de circunscrição dos Conselhos Regionais de Museologia – COREM’s deverá ser comunicado previamente ao Conselho Federal de Museologia – COFEM, acompanhado da competente documentação no sentido de que seja verificada a procedência e a matéria que será apresentada por aqueles interessados em promover tal evento.


Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2003
Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
COREM 2ª Região 173-I

 


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