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RESOLUÇÃO COFEM N.º 06/2004
A Presidente do Conselho Federal de Museologia, COFEM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 91.755 de 15 de outubro de 1985, considerando: - que nem todos os Conselhos Regionais de Museologia tiveram condições técnicas e administrativas para promover a troca das cédulas de identidade de seus filiados; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2005 o prazo de substituição das cédulas de identidade dos filiados aos Conselhos Regionais de Museologia; Art. 2º - Estabelecer que o valor da nova cédula será o determinado no início do ano, quando são estabelecidos todos os valores de anuidade, multas, cédulas e demais tributos; Art. 3º - Determinar que os filiados deverão ser orientados para a substituição de suas cédulas antigas; Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data. Rio de Janeiro, 30
de novembro de 2004. Telma
Lasmar Gonçalves www.cofem.org.br
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