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RESOLUÇÃO COFEM Nº 006/2007 “Determina a prorrogação da substituição da Cédula Profissional de Identidade do Conselho Federal de Museologia”
Que nem todos os Conselhos Regionais de Museologia tiveram condições técnicas e administrativas para promover a troca das cédulas de identidade de seus registrados.
Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2008 o prazo de substituição das cédulas de identidade dos registrados. Art. 2º - Manter o valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) da nova cédula. Art. 3º - Determinar que os registrados deverão entregar as suas antigas cédulas de identidade aos COREM’s no ato do recebimento da sua nova cédula de identidade. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2007. Mônica
da Costa www.cofem.org.br
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