CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM Nº 006/2007

“Determina a prorrogação da substituição da Cédula Profissional de Identidade do Conselho Federal de Museologia”


A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 91.755 de 15 de outubro de 1985, considerando:

Que nem todos os Conselhos Regionais de Museologia tiveram condições técnicas e administrativas para promover a troca das cédulas de identidade de seus registrados.


RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2008 o prazo de substituição das cédulas de identidade dos registrados.

Art. 2º - Manter o valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) da nova cédula.

Art. 3º - Determinar que os registrados deverão entregar as suas antigas cédulas de identidade aos COREM’s no ato do recebimento da sua nova cédula de identidade.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2007.

Mônica da Costa
Presidente do COFEM
Corem 2ª R. 0058-I


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