|
RESOLUÇÃO COFEM N.º 07/1991
Considerando a necessidade de se normatizar a cobrança de anuidade dos Membros registrados em COREMs e que se transferem para a jurisdição de outros COREMs, Resolve: Artigo 1º - Determinar que o profissional registrado num Conselho Regional, ao se mudar para local sob a jurisdição de outro Conselho Regional, deverá se registrar sob novo número nesse Conselho Regional. Artigo 2º - Ao fazer seu registro sob novo número no Conselho Regional sob cuja jurisdição esteja seu novo domicílio, o profissional passará a fazer o pagamento de sua anuidade a esse Conselho Regional. Parágrafo Único - Caso o profissional já tenha efetuado o pagamento da anuidade do Exercício ao seu Conselho de origem, deverá apresentar o recibo para ser liberado de tal compromisso. Artigo 3º - O número de registro de um profissional é insubstituível, não podendo ser utilizado para outro profissional. Artigo 4º - O Conselho Regional que receber o registro de um profissional conforme o estabelecido no Artigo 1º, deverá comunicar imediatamente ao Conselho Regional de origem do profissional o seu novo registro. Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
www.cofem.org.br
|