CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 07/1991


O Conselho Federal de Museologia, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º da Lei 7.287, de 18/12/1984 e o Artigo 7º do Capítulo IV, Seção I de seu Regimento Interno;

Considerando a necessidade de se normatizar a cobrança de anuidade dos Membros registrados em COREMs e que se transferem para a jurisdição de outros COREMs,

Resolve:

Artigo 1º - Determinar que o profissional registrado num Conselho Regional, ao se mudar para local sob a jurisdição de outro Conselho Regional, deverá se registrar sob novo número nesse Conselho Regional.

Artigo 2º - Ao fazer seu registro sob novo número no Conselho Regional sob cuja jurisdição esteja seu novo domicílio, o profissional passará a fazer o pagamento de sua anuidade a esse Conselho Regional.

Parágrafo Único - Caso o profissional já tenha efetuado o pagamento da anuidade do Exercício ao seu Conselho de origem, deverá apresentar o recibo para ser liberado de tal compromisso.

Artigo 3º - O número de registro de um profissional é insubstituível, não podendo ser utilizado para outro profissional.

Artigo 4º - O Conselho Regional que receber o registro de um profissional conforme o estabelecido no Artigo 1º, deverá comunicar imediatamente ao Conselho Regional de origem do profissional o seu novo registro.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1991
Magaly de Oliveira Cabral Santos
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA
COREM 2ª Região 345 - I


Resolução aprovada na Sessão Plenária de 08/11/91, em Curitiba.


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