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RESOLUÇÃO COFEM N.º 07/1992
O CONSELHO FEDERAL
DE MUSEOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o
Artigo 7º da Lei nº 7.287, de 18/12/1984, e o Artigo 7º,
do Capítulo IV, Seção I de seu Regimento Interno; Considerando que o Conselho Federal de Museologia, na sua Resolução nº 06/92, toma como base a definição para Museu do Conselho Internacional de Museus (ICOM/UNESCO); Considerando o Artigo
15º da Lei 7287, de 18/12/84, que determina "serão obrigatoriamente
registrados nos Conselhos Regionais de Museologia as Empresas, Entidades
e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma,
atividades técnicas de Museologia nos termos desta Lei", Artigo 1º - Determinar que os Conselhos Regionais de Museologia encaminhem correspondência às Instituições Museológicas, Empresas, Escritórios Técnicos, Centros Culturais e outros espaços que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia, com sede na Região afeta a cada Conselho Regional, com o objetivo de dar-lhes conhecimento da Lei 7287 de 18/12/84 e seu Artigo 15º. Parágrafo Único - Os Conselhos Regionais de Museologia anexarão à correspondência uma cópia das Resoluções nº 05 e 06/92. Artigo 2º - A
presente Resolução entra em vigor a partir desta data. Rio
de Janeiro, 23 de outubro de 1992 www.cofem.org.br
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