CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 07/1999

"Aprova formulário de Transferência do Museólogo de uma Região para outra".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições da Lei nº 7287, de 18.12.84, resolve:

Art. 1º - Aprovar o "Formulário de transferência do Museólogo" de uma Região para outra.

§ Único - Na ocasião do preenchimento do formulário deverá ser aposto no verso do mesmo o carimbo "PAGO" com a data e a assinatura de quem esta elaborando a transferência.

Art. 2º - Será dada a transferência ao Museólogo que estiver quites com o COREM.

Art. 3º - Esta Resolução é complementada pela Resolução nº 04/98 de 18.12.98

Art. 4º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor nesta data.

Belém, PA, 29 de julho de 1999.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


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