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RESOLUÇÃO COFEM N.º 07/1999 "Aprova formulário de Transferência do Museólogo de uma Região para outra". A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições da Lei nº 7287, de 18.12.84, resolve: Art. 1º - Aprovar o "Formulário de transferência do Museólogo" de uma Região para outra. § Único - Na ocasião do preenchimento do formulário deverá ser aposto no verso do mesmo o carimbo "PAGO" com a data e a assinatura de quem esta elaborando a transferência. Art. 2º - Será dada a transferência ao Museólogo que estiver quites com o COREM. Art. 3º - Esta Resolução é complementada pela Resolução nº 04/98 de 18.12.98 Art. 4º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor nesta data. Belém,
PA, 29 de julho de 1999. www.cofem.org.br
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