CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM Nº 07/2000

"Estabelece a contribuição (anuidade) para o ano de 2001, a ser cobrada pelos Conselhos Regionais e dá outras providências."


A Presidente do Conselho Federal de Museologia, COFEM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 7.287 de 12 de abril de 1984 e de acordo com as deliberações da Reunião de Diretoria realizada no dia 22 de setembro de 2000, resolve:

Art. 1º - Estabelecer a contribuição (anuidade) para o ano 2001, no valor de R$88,00 (oitenta e oito reais) que deverá ser cobrada pelos Conselhos Regionais (COREM's) aos museólogos registrados sob sua jurisdição.

§ Único - O pagamento da contribuição (anuidade) obedecerá aos seguintes critérios: até o dia 28 de fevereiro de 2001, poderá ser em uma só parcela com desconto de 20% ( vinte por cento), ou seja R$70,40 (setenta reais e quarenta centavos) ou ainda, R$88,00 (oitenta e oito reais) em duas parcelas de R$44,00 (quarenta e quatro reais) até 31.3.2001; após esta data, incidirão juros de 2% (dois por cento) ao mês e 1% (um por cento) ao ano.

Art. 2º - Estabelecer o valor de contribuição (anuidade) de R$176,00 (cento e setenta e seis reais) para as pessoas jurídicas, respeitados os mesmos critérios de descontos, prazos e multas dos museólogos registrados.

Art. 3º - Estabelecer o valor de R$22,00 (vinte e dois reais) para a Taxa de Inscrição, a emissão de Cédula de Identidade Profissional e a 2ª Via da Cédula de Identidade Profissional, cada.

Art. 4º - Estabelecer o valor de R$22,00 (vinte e dois reais) para Declarações e Atestados emitidos pelos COREM's.

Art. 5º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da presente data.


Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2000
Telma Lasmar Gonçalves
Presidente
Corem 2ª Região 173-I


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