CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85



RESOLUÇÃO COFEM 07/2003

“Estabelecer os valores das anuidades dos filiados e das instituições e empresas de Museologia e das taxas referentes aos serviços prestados para o exercício de 2004”


A Presidente do COFEM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 7.287 de 18/12/84, regulamentada pelo Decreto Nº 91.775 de 15/10/85 e conforme decisão plenária da 40ª Assembléia Geral Extraordinária realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que o valor da anuidade de pessoa física será de R$150,00.

I – O referido valor terá um desconto de 20% (R$30,00) se for pago de uma única vez até o dia 31/01/2004 e de 10% (R$15,00) até o dia 28/02/2004;

II – O valor integral poderá ser pago em 3 (três) parcelas, sem desconto, com vencimentos em 31/0104, 28/02/04 e 31/03/04.

Art. 2º - Estabelecer que o valor da anuidade das empresas e instituições museológicas será de R$299,00.

Art. 3º - Estabelecer que o valor das Carteiras de Identidade, emissão de 2ª via ou substituição das Carteiras de Identidade e a emissão de declarações e certidões será de R$39,00.

Parágrafo único: Sobre as anuidades não pagas no prazo determinado por esta Resolução incidirão juros de 1% ao mês.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2003


Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
COREM 2ª Região 173-I

 


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