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“Estabelecer os valores das anuidades dos filiados e das instituições e empresas de Museologia e das taxas referentes aos serviços prestados para o exercício de 2004”
RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que o valor da anuidade de pessoa física será de R$150,00. I – O referido valor
terá um desconto de 20% (R$30,00) se for pago de uma única
vez até o dia 31/01/2004 e de 10% (R$15,00) até o dia 28/02/2004;
Art. 2º - Estabelecer que o valor da anuidade das empresas e instituições museológicas será de R$299,00. Art. 3º - Estabelecer que o valor das Carteiras de Identidade, emissão de 2ª via ou substituição das Carteiras de Identidade e a emissão de declarações e certidões será de R$39,00. Parágrafo único: Sobre as anuidades não pagas no prazo determinado por esta Resolução incidirão juros de 1% ao mês. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2003
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