CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 08/1999

"Prorroga por mais um ano os mandatos dos Conselheiros Efetivos que terminariam, por lapso, em 1999 e no ano 2.000".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições da Lei nº 7287, de 18.12.84 e a decisão da 33ª Assembléia Ordinária do COFEM realizada em Porto Alegre, em 22 de abril de 1999, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por mais um ano os mandatos dos Conselheiros Efetivos do COFEM, eleitos em Abril de 1997, expirando os referidos mandatos em Abril do ano 2.000 e os mandatos que expiram em 2.000 deverão terminar no ano 2.001.

§ Único - Em consequência nas eleições de Abril do ano 2.000, serão eleitos na 4ª Região: um Membro Efetivo e Suplente por três anos (2.000 a 2.003) e um Suplente por dois anos (2.000 a 2.002); na 6ª Região serão eleitos: um Membro Efetivo e um Membro Suplente por três anos (2.000 a 2.003).

Art. 2º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor nesta data.

Belém, PA, 16 de agosto de 1999.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


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