CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM N.º 09/1999

"Extingue das eleições o cargo de Delegado Eleitor".

A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições da Lei nº 7287, de 18.12.84 e tendo em vista a decisão da 33ª Assembléia Ordinária do COFEM realizada em Porto Alegre, em 22.04.99, resolve:

Art. 1º - Extingue o cargo de Delegado Eleitor nas eleições para Membro Efetivo e Suplente deste COFEM.

§ 1º - A extinção do cargo dá-se em função de que todas as vagas existentes no COFEM foram preenchidas com a ampliação do número de membros, de acordo com § 2º do Art. 9º da Lei nº 7287/84.

§ 2º - A escolha dos membros efetivos e suplentes do COFEM, passará a ser feita através das eleições diretas pelos COREM's, isto é, quando se eleger o Presidente e Vice-Presidente do COREM, também serão escolhidos os Membros Efetivos e Suplentes do COFEM.

Art. 2º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor nesta data.


Belém, PA, 16 de agosto de 1999.
EUNICE PENNA NEVES DE FARIAS
Presidente do COFEM
Reg. N.º 22 - IV/COREM - 6ª Região


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