|
RESOLUÇÃO COFEM N.º 09/1999 "Extingue das eleições o cargo de Delegado Eleitor". A Presidente do Conselho Federal de Museologia - COFEM, no uso das atribuições da Lei nº 7287, de 18.12.84 e tendo em vista a decisão da 33ª Assembléia Ordinária do COFEM realizada em Porto Alegre, em 22.04.99, resolve: Art. 1º - Extingue o cargo de Delegado Eleitor nas eleições para Membro Efetivo e Suplente deste COFEM. § 1º - A extinção do cargo dá-se em função de que todas as vagas existentes no COFEM foram preenchidas com a ampliação do número de membros, de acordo com § 2º do Art. 9º da Lei nº 7287/84. § 2º - A escolha dos membros efetivos e suplentes do COFEM, passará a ser feita através das eleições diretas pelos COREM's, isto é, quando se eleger o Presidente e Vice-Presidente do COREM, também serão escolhidos os Membros Efetivos e Suplentes do COFEM. Art. 2º - A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor nesta data.
www.cofem.org.br
|