CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA - COFEM
Criado pela Lei nš 7287 de 18/12/84
Regulamentado pelo Decreto nš 91.775 de 15/10/85


RESOLUÇÃO COFEM Nº 10/2003

“Determina a prorrogação da substituição da Cédula Profissional de
Identidade do Conselho Federal de Museologia”


A Presidente do Conselho Federal de Museologia, COFEM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 91.755 de 15 de outubro de 1985, considerando:

- que nem todos os Conselhos Regionais de Museologia tiveram condições técnicas e administrativas para promover a troca das cédulas de identidade de seus filiados;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2004 o prazo de substituição das cédulas de identidade dos filiados aos Conselhos Regionais de Museologia;

Art. 2º - Estabelecer que o valor da nova cédula será o determinado no início do ano, quando são estabelecidos todos os valores de anuidade, multas, cédulas e demais tributos;

Art. 3º - Determinar que os filiados deverão ser orientados para a substituição de suas cédulas antigas;

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2003.

Telma Lasmar Gonçalves
Presidente do COFEM
COREM 2ª Região 173-I


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