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RESOLUÇÃO COFEM Nº 10/2003 “Determina
a prorrogação da substituição da Cédula
Profissional de
- que nem todos os Conselhos Regionais de Museologia tiveram condições técnicas e administrativas para promover a troca das cédulas de identidade de seus filiados; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até 31 de dezembro de 2004 o prazo de substituição das cédulas de identidade dos filiados aos Conselhos Regionais de Museologia; Art. 2º - Estabelecer que o valor da nova cédula será o determinado no início do ano, quando são estabelecidos todos os valores de anuidade, multas, cédulas e demais tributos; Art. 3º - Determinar que os filiados deverão ser orientados para a substituição de suas cédulas antigas; Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data. Rio de Janeiro, 25
de novembro de 2003. Telma
Lasmar Gonçalves www.cofem.org.br
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